Nas competições com fases eliminatórias, para equilíbrio dos confrontos e condições, a CBF definiu dois modelos:
• Em partidas ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
• No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.