“Antes, porém, de demonstrá-lo é conveniente, senão até obrigatório que esta Ouvidoria se pronuncie sobre a justa indignação do Reclamante, pois, de fato, a ação do jogador do Corinthians deve ser censurada, por ferir, inegavelmente, a ética e o respeito que deve haver entre atletas, sobremodo profissionais.
A sem-razão do Reclamante, todavia e primeiramente, está em que a equipe de arbitragem nem “ignorou” nem, principalmente, “protegeu” a indevida ação do jogador do Corinthians.